A Responsabilidade Civil foi introduzida no Brasil por José de Aguiar Dias, o qual asseverava que “toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”. A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.
Danos materiais e morais. Estado; Médicos; Fabricantes; Construtores; Comerciantes; Prestadores de serviços; Acidentes de trânsito, etc.