O ramo do Direito que disciplina todas as relações da pessoa, seja uma com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as relações patrimoniais – coisas (propriedade e posse).
É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a responsabilidade é pessoal.
As obrigações nascem dos contratos, das declarações unilaterais de
vontade e dos atos ilícitos.
O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado que se destina disciplinar vários aspectos da vida privada, tais como, a posse, as várias formas de aquisição e perda da propriedade, o condomínio, o aluguel, a compra e venda; a troca, a doação, a cessão de direitos, a usucapião, os financiamentos da casa própria, as incorporações imobiliárias, o direito de preferência do inquilino, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis, dentre muitos outros institutos jurídicos concernentes ao bem imóvel.
Locação (despejo, revisional de aluguel e renovatória); condomínio;
incorporação; promessa de compra e venda; hipoteca; Sistema Financeiro Imobiliário (SFI); financiamento imobiliário; aquisição de imóveis; propriedade; posse; usucapião; registro de imóveis; parcelamento do solo urbano (loteamento, desmembramento e desdobro); desapropriação; responsabilidade do construtor.
Direito de Família consiste no conjunto de regras e princípios que disciplinam os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes das relações de parentesco; neste aspecto, família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social. Em qualquer situação em que é considerada, aparece a família como uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção do Estado.
Inventário; testamento; separação; divórcio; anulação de casamento; alimentos; reconhecimento de paternidade; convivência; guarda de filhos; tutela; curatela; adoção.
É o ramo do Direito Civil cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento.