O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial.
Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era chamado.
Com o tempo, passou o Estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, Ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho.
Mas foi após a 1ª Guerra Mundial que o direito do trabalho se firmou,
com a criação da OIT (organização internacional do trabalho), que tinha a finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em todo mundo.
Assessoria às empresas buscando apurar os riscos inerentes aos
processos trabalhistas e acidentes de trabalho, com o objetivo de minimizar as reclamações trabalhistas e as ações indenizatórias. Na parte contenciosa, é oferecido o acompanhamento necessário à defesa desses direitos.